Desde 2012, as instituições de ensino, localizadas no município do Rio de Janeiro, estão obrigadas a cumprir a lei que estipula a manutenção da temperatura adequada nas suas salas de aula, dentro dos padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto no artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, bem como na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. O índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre 20° centígrados e 23° graus centígrados no interior das salas de aula. A lei entrou em vigor no dia 17 de agosto de 2012.
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